Seguro Garantia
Você nunca mais vai se preocupar à toa.
Seguro Garantia Tokio Marine é um facilitador que assegura o cumprimento de obrigações assumidas em contratos ou processos judiciais, envolvendo tanto entidades públicas quanto privadas.
O tomador é a pessoa jurídica responsável por uma obrigação diante de uma terceira parte e que precisa fornecer uma garantia de que cumprirá essa responsabilidade. Ele é quem efetua o pagamento do valor (prêmio) da apólice à seguradora.

Companhia de seguros, devidamente licenciada e regulamentada pela superintendência de seguros privado – SUSEP, que atua como garantidora dos riscos especificados na apólice. nesta posição, assume a obrigação de indenizar ou cumprir o compromisso caso o tomador não cumpra sua responsabilidade.
Indivíduo ou entidade, seja pública ou privada, que solicita a garantia e, portanto, será o beneficiário da apólice.
Cadastramento do Tomador
Via Portal Parceiros, a primeira etapa consiste na análise da documentação que dará à Seguradora conhecimento do Tomador, consistindo em informações de caráter societário e financeiro. É a hora de conhecer e entender os planos e estratégias do Tomador. Atendidos os requisitos, serão definidos limite de crédito e taxa de emissão.
- Limite de crédito: é o limite máximo da importância segurada que o Tomador poderá utilizar.
- Taxa: corresponde ao percentual X importância segurada que será considerado para definição do prêmio do Seguro. O cadastro deve ser realizado via portal, que irá gerar uma análise prévia, podendo conceder capacidade automática. Caso o limite gerado não atenda a necessidade ou o tomador seja recusado no automático, os documentos cadastrais devem ser encaminhados via portal para reanálise, na opção de Revisão de Limite\Taxa.
Sendo assim, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
- Estatuto ou Contrato Social acompanhado das respectivas alterações;
- Cópia dos Balanços Patrimoniais dos últimos 3 exercícios, composto por Ativo, Passivo e Demonstrações dos Resultados (devidamente assinado pelo contador e representante legal da empresa) Caso tenha transcorrido mais de 6 meses do último exercício, será necessário o envio do balancete do mês anterior.
Observações importantes:
- Caso a sócia majoritária seja Pessoa Jurídica, é necessário encaminhar os mesmos documentos supracitados, uma vez que a empresa deve também ser cadastrada da mesma forma que o Tomador.
- Para empresas Ltda e S/A de Capital Fechado com Ativo Total acima de R$ 300.000.000,00, e S/A de Capital Aberto, é indispensável o envio das demonstrações completas acompanhadas de Parecer de Auditoria, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas.
- No caso de acionista estrangeira, necessário, Balanços ou Annual Report dos últimos exercícios encerrados e Procuração traduzida e juramentada do representante legal no Brasil (independente se a empresa possui CNPJ) ou Certidão Permanente. **Documentos adicionais podem ser solicitados para conclusão da análise.
O CCG é um instrumento livremente estabelecido entre a Seguradora e o Tomador, conforme disposto no artigo 32 da Circular SUSEP nº 662/2022, e define as condições para a contratação de apólices de Seguro Garantia pelo Tomador. Seu objetivo é garantir que a Seguradora possa obter reembolso em caso de sinistro, utilizando o direito de regresso contra o Tomador em função de seu descumprimento. Em sua formalização, deve ser observado o seguinte critério, em relação às assinaturas:
- Como Tomador - diretores ou procuradores, devidamente nomeados em documentos societários, que possuam poderes de representação.
- Como Fiadores – os acionistas da empresa, juntamente com seus respectivos cônjuges, se pessoas físicas, e por meio de representantes legais, se pessoas jurídicas, devendo estar devidamente cadastradas.
Poderá ainda, no âmbito da estruturação do negócio, ser exigida uma garantia colateral quando o perfil do Tomador apresentar riscos mais elevados, e a Seguradora desejar ter uma proteção adicional, caso seja necessário acionar o seguro para cobrir um sinistro. Esse tipo de garantia pode assumir diferentes formas, como depósitos em conta, títulos de crédito ou outros ativos financeiros.
A terceira etapa consiste na apresentação do contrato que será objeto de análise para fins de emissão de apólice de seguro garantia. Nesta etapa serão analisadas todas as condições do risco ofertado e seu enquadramento na política de subscrição da companhia.
A Circular SUSEP Nº 691 de 24 de julho de 2023 dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito regulatório. As documentações necessárias podem ser extraídas no site oficial da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) quando consultado o CNPJ 33.164.021/0001-00 ou pelo nome deste ente supervisionado TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- Adiantamento de Pagamento
- Admissão Temporária
- Administrativo de Créditos Tributários
- Cessão de uso de área para exploração de atividades comerciais
- Completion Bond
- Concessão
- Construção
- Construção ANEEL
- Construção ANEEL – ACL
- Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (LEI Nº 13.303/2016)
- Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (LEI Nº 8.666)
- Depósito Recursal
- Descaracterização de Barragens
- Execução das Operações de Descomissionamento de Instalações – ANP
- Execução Fiscal - União Federal
- Execução Trabalhista
- Financeira
- Fornecimento
- Garantia Arbrital
- Garantia de Pagamento
- Imobiliário
- Imobiliário - Adquirente Final
- Imobiliário Permutante
- Judicial
- Judicial Execução Fiscal
- Licitante
- Licitante ANEEL
- Loteamento
- Manutenção Corretiva
- Negociação Administrativa - União Federal
- Pagamento de Energia Elétrica
- Pagamento de Energia Elétrica – Geração Distribuída
- Pagamento de Gás Natural
- Parcelamento Administrativo Fiscal
- Prestação de Serviços
- Programa Exploratório Mínimo
- Retenção de Pagamentos
- Retomada de Obra
- Substituição de Bens e Direitos - Transação Tributária
- Substituição de Bens e Direitos – Arrolamento
- Trânsito Aduaneiro
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Consulte na apólice a versão das Condições Gerais e Guia de Serviços que regem o contrato de seguro. Nelas estão descritas as Vantagens, Coberturas, Condições Especiais, Cláusulas, Serviços, Riscos Cobertos, Riscos Excluídos e demais condições contratuais do Seguro.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.